Bagunça” fundiária livra envolvidos em crimes ambientais em MT

02/08/13
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“Infelizmente, essa incerteza fundiária tem sido usada para livrar possíveis infratores da responsabilização por danos ambientais em Mato Grosso - observa o levantamento realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Nas duas defesas julgadas pela Sema, entre as 18 analisadas, os acusados alegaram não serem donos das áreas desmatadas e por isso não deveriam ser punidos. Um deles apresentou como prova uma declaração do cartório de registro de imóveis que informava a inexistência de imóveis em nome do autuado no município onde se localizava a área desmatada. No outro processo, a pessoa multada era um assentado do Incra e a determinação foi autuar o instituto em vez do habitante do assentamento. Esse fato, segundo o estudo, é contestável, uma vez que o assentado é responsável juntamente com o Incra pelo uso racional do lote que ocupa. Mesmo que apenas duas defesas como essas tenham sido julgadas na amostra analisada, a predominância desse argumento de defesa provoca uma situação de alerta sobre o destino das multas cujas defesas ainda não foram avaliadas. “De fato, ao considerar a extensão do caos fundiário na Amazônia, esse tipo de entendimento jurídico adotado por um órgão ambiental representa uma ameaça à manutenção das multas e a todo esforço de fiscalização ambiental na região – acrescenta o documento do Imazon.

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